Responsável legal
Julio Cesar Zanini
Procurador do Representante Legal
Màrcio Meneguecci
Responsável técnico
Flávia Alessandra M. Cattaneo
Tipo de serviço a ser ofertado
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - acolhimento institucional na modalidade Casa Lar.
Público alvo
Crianças e adolescentes (0 a 18 anos), que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social.
Capacidade de atendimento
Até 10 (dez) crianças e adolescentes de ambos os sexos.
Descrição do serviço a ser ofertado
A Casa Lar é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, na modalidade de Casa Lar, que oferece atendimento à crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e necessitam de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem.
O serviço é oferecido em uma unidade residencial, na área urbana e o trabalho desenvolvido é pautado em relações próximas ao ambiente familiar, o que favorece a autonomia dos acolhidos, sua interação social com a comunidade e oferece condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. A equipe técnica realiza acompanhamento psicossocial dos acolhidos e suas respectivas famílias a fim de mediar a aproximação entre os familiares e reconstruir os vínculos afetivos. Tendo como premissa a qualidade do atendimento, toda a equipe de profissionais é capacitada, continuamente, frente às necessidades e demandas do serviço, através de Instituições de referência em Acolhimento.
Justificativa
A Casa Lar é um serviço oferecido em unidades residenciais, em que pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/cuidador residente.
A Casa Lar é uma modalidade de Acolhimento Institucional provisório, implementada pela Política de Assistência Social do Município, em consonância com as disposições do E.C.A. - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n. º 8.096/90, que prevê em seu Artigo 92, os seguintes princípios:
I - Preservação dos vínculos familiares;
II - Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem ou extensa;
III - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV - Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – Não desmembramento de grupo de irmãos;
VI - Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes acolhidos;
VII - Participação na vida da comunidade local;
VIII - Preparação gradativa para o desligamento;
IX – Encaminhamentos dos assistidos para rede socioassistencial do município;
X - Participação de pessoas da comunidade no processo educativo; Parágrafo único: O dirigente da entidade de acolhimento é equiparado ao guardião, para todos os efeitos de direito. A manutenção do trabalho executado pelo Programa de Acolhimento Modalidade Casa Lar deve considerar os seguintes aspectos (baseados no artigo 94 do ECA): Preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade às crianças/adolescentes; Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares; Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; Oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária das crianças/adolescentes atendidos; propiciar escolarização e profissionalização; propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer; proceder a estudo social e pessoal de cada caso; Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da criança/adolescente, seus pais ou responsáveis, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento de sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.
Sendo assim, a ASSOCIAÇÃO RECOMEÇAR DE CATANDUVA, mantenedora da Casa Lar Filhos da Graça, coloca-se à disposição para realizar este novo Serviço – Casa Lar – para o acolhimento institucional de crianças em situação de vulnerabilidade e risco social, colaborando com o município no atendimento de tal público. No entanto, para a execução do Serviço Casa Lar .
A intenção em Assumir o Serviço de Acolhimento na modalidade Casa Lar para Crianças e Adolescentes, tendo em vista que o trabalho é diretamente relacionado com os preceitos da Associação e com intuito de oferecer atendimento à crianças e adolescentes que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos e que necessitam de acolhimento provisório, fora do contexto violador, com equipe técnica qualificada e capacitada, frente às necessidades e demandas do serviço por ima Instituição de referência em Acolhimento.
A Associação Recomeçar mantém a finalidade de defender, resgatar e promover a vida, atuando em prol de pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão social, política, econômica, cultural e religiosa, sensibilizando a população a praticar a solidariedade, com foco na promoção de atividades de relevância pública e social, realizando e apoiando as ações que visem educar e orientar para a justiça e cidadania, de modo a propiciar condições de vida digna para todos. No entanto, para a execução do Serviço Casa Lar faz-se necessário a parceria com o município de Catanduva, motivo deste projeto.